{"title":"DIREITOS FUNDAMENTAIS E A APLICAÇÃO DA PENA SEGUNDO O ESTATUTO DO ÍNDIO","authors":"Abner Pereira Matos","doi":"10.21680/2318-0277.2019V7N1ID18008","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A fim de verificar a efetividade da norma prevista no artigo 231 daConstituição Federal no âmbito criminal, analisou-se os artigos 8º, 9º e10 da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 169,bem como os artigos 56 e 57 do Estatuto do Índio. Concluiu-se que oordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo os indígenas como umpovo autônomo, impõe regras que devem ser observadas pelo juiz aocondenar penalmente o índio, de acordo com o seu grau de integraçãoà sociedade civil. Tais regras consistem em se aplicar atenuante ao índioe em tolerar sanção anteriormente aplicada em desfavor do silvícolapela sua tribo, tratando-se essa última de hipótese excepcional, eis queafasta a jurisdição brasileira. Ademais, verificou-se que ajurisprudência brasileira se utiliza de elementos superficiais paradeterminar o grau de integração do índio, gerando, por conseguinte,presunção de culpabilidade.","PeriodicalId":319721,"journal":{"name":"Revista Transgressões","volume":"26 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-06-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Transgressões","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21680/2318-0277.2019V7N1ID18008","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A fim de verificar a efetividade da norma prevista no artigo 231 daConstituição Federal no âmbito criminal, analisou-se os artigos 8º, 9º e10 da Convenção da Organização Internacional do Trabalho n.º 169,bem como os artigos 56 e 57 do Estatuto do Índio. Concluiu-se que oordenamento jurídico brasileiro, reconhecendo os indígenas como umpovo autônomo, impõe regras que devem ser observadas pelo juiz aocondenar penalmente o índio, de acordo com o seu grau de integraçãoà sociedade civil. Tais regras consistem em se aplicar atenuante ao índioe em tolerar sanção anteriormente aplicada em desfavor do silvícolapela sua tribo, tratando-se essa última de hipótese excepcional, eis queafasta a jurisdição brasileira. Ademais, verificou-se que ajurisprudência brasileira se utiliza de elementos superficiais paradeterminar o grau de integração do índio, gerando, por conseguinte,presunção de culpabilidade.