João Felipe Santana Rasi, Paola Longo Mantovani, N. Figueiredo, Pedro Merlussi
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Abstract
O funcionalismo sobre a natureza de estados mentais postula que um estado ou propriedade mental é um estado ou propriedade funcional. Isto é, estados funcionais existem apenas a partir de uma rede causal na qual executam uma função, e de acordo com o funcionalismo esta rede é composta por entradas sensoriais, saídas comportamentais e outros estados mentais. A teoria funcionalista abrangente oferece uma compreensão mais inclusiva sobre os estados mentais de modo a atribuir mentalidade a casos como movimentos sociais ou grupos de pessoas, o que pode ser considerado contraintuitivo. Neste contexto, (1) apresentamos a tese funcionalista abrangente, (2) defendemos que a noção de intuição subjacente às principais críticas ao funcionalismo não é suficiente para acusar a teoria de ser contraintuitiva e, por fim, (3) sugerimos que nossa resistência em atribuir estados mentais a casos de agência de grupos se deve principalmente a características da psicologia do senso comum, segundo a qual atribuímos mentalidade mais facilmente a entidades que possuam ou (i) traços antropomórficos ou (ii) proximidade afetiva conosco.