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Abstract
Este artigo tem como escopo estabelecer, a partir de pesquisa bibliográfica e documental, um comparativo legal entre o aporte jurisprudencial brasileiro (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275 DF, Supremo Tribunal Federal do Brasil, 2018) e o Projeto de Lei nº 816/2017 (Ley Integral para Personas Trans), recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados do Uruguai, a fim de combater a discriminação e ampliar direitos para transexuais, transgêneros e travestis no Brasil, considerando-se a necessidade de se expandir a cidadania para essas pessoas: tradicionalmente marginalizados. Busca-se discutir sobre as legislações dos dois países selecionados como objeto de pesquisa (integrantes do Mercosul), a fim de verificar se estão promovendo Direitos Humanos à População T. Como resultado, evidencia-se que, ao passo que o Uruguai tem empreendido esforços na positivação de direitos e no reconhecimento do respeito à autodeterminação da identidade de gênero, o Brasil, ainda, tem caminhado timidamente na mesma construção, dependendo – prioritariamente – de jurisprudências e atos administrativos para tanto.