Taís Vasconcelos Cidrão, A. Muniz, Sérgio Adriano Ribeiro Sobreira
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Abstract
Atualmente, uma das consequências do processo de “globalização”, além da intensificação das relações comerciais entre empresas e Estados, é que se tem formado, cada vez mais, famílias bi ou multinacionais. Nesses casos, a família normalmente fixa residência no país de um dos cônjuges. Todavia, após o divórcio, um dos cônjuges toma a decisão unilateralmente de voltar a residir no seu país de origem, levando consigo os filhos resultantes do casamento, ainda que menores, sem a autorização do outro genitor e nem sequer do Poder Judiciário competente. Nestas situações, e em outras nas quais a(s) criança(s) é (são) subtraída(s) do seu “habitat” natural por um dos genitores sem a devida autorização do outro genitor e nem o seu suprimento judicial, aplica-se a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças com o objetivo precípuo de repatriar e reinserir a criança no seu meio original, restabelecendo-se o status quo. Todavia, há alguns aspectos e exceções previstas na referida Convenção que têm sido alvo de discussões nos Tribunais e no meio acadêmico. O que se pretende com o referido estudo é, através de um estudo bibliográfico e documental (principalmente através de análise legislativa) examinar os pormenores dessa problemática.