{"title":"GUARDA COMPARTILHADA","authors":"Kárita DE Borba Silva, A. M. P. D. Sousa","doi":"10.51162/brc.dev2021-0076","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda.,","PeriodicalId":156627,"journal":{"name":"Anais do II Brazilian Congress of Development","volume":"27 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais do II Brazilian Congress of Development","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51162/brc.dev2021-0076","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A Guarda Compartilhada é o conjunto de exercício da guarda, onde os genitores (pais), irão decidir sobre a vida do filho, de modo que haja igualdade entre ambos. A guarda compartilhada é o modelo mais adequado ao bem-estar dos filhos, após o término entre os pais, a modificação legal da lei, garante que os genitores se afastem da falsa ideia de obrigatoriedade perante a vida dos filhos. Neste contexto objetiva-se a abordagem de conceitos imprescindíveis perante as desvantagens da guarda compartilhada, que assim como as outras, possui desvantagens para os filhos. Conclui-se que, seja a guarda alternada ou a guarda compartilhada, caberá sempre uma análise e com base no grau de litígio, ou que haja consenso entre ambos os cônjuges, onde irá visar o melhor interesse da criança, assim, definir qual a melhor forma de guarda.,