{"title":"Auditoria de avaliação das não conformidades relativas à NR-18 e seu impacto no custo de empreendimentos do subsetor edificações","authors":"Luiza Lopes Carvalho, João Alberto Neves","doi":"10.3895/GI.V14N3.7574","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A indústria da Construção Civil é um dos setores que apresentam as piores condições de segurança e consequentemente o maior número de acidentes de trabalho todos os anos. Dentre os fatos que justificam essa realidade tem-se a falta de cumprimento da lei ou regulamentação adequada de segurança. Diante desse cenário, é necessário que os empregadores formem uma consciência sobre o problema, implementando alternativas eficazes para o seu enfrentamento, dentre elas a implantação de programas de prevenção. É um fato incontestável que inúmeros acidentes seriam evitados, se as empresas adotassem os princípios mínimos de segurança presentes na Norma Regulamentadora NR-18. Ela estabelece diretrizes que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no meio ambiente de trabalho da indústria da Construção, que deveriam estar presentes nos arranjos físicos dos canteiros. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo aplicar um instrumento qualitativo, em 31 canteiros de obras da cidade de Macaé, que contribua para a avaliação de elementos críticos em Programas de Avaliação das Condições de Trabalho da Indústria da Construção Civil. Além disso, quantificar as possíveis multas a serem pagas pelo não cumprimento da NR-18 e fazer comparações com o valor que deve ser investido para que as empresas de estudo consigam adequar suas não conformidades, de forma a comprovar que, em média, é menos custoso para a empresa investir em segurança do trabalho, do que ficar sujeita ao pagamento de multas que aumentem significativamente os custos finais do empreendimento.","PeriodicalId":120173,"journal":{"name":"Revista Gestão Industrial","volume":"42 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-06-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"3","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Gestão Industrial","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.3895/GI.V14N3.7574","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A indústria da Construção Civil é um dos setores que apresentam as piores condições de segurança e consequentemente o maior número de acidentes de trabalho todos os anos. Dentre os fatos que justificam essa realidade tem-se a falta de cumprimento da lei ou regulamentação adequada de segurança. Diante desse cenário, é necessário que os empregadores formem uma consciência sobre o problema, implementando alternativas eficazes para o seu enfrentamento, dentre elas a implantação de programas de prevenção. É um fato incontestável que inúmeros acidentes seriam evitados, se as empresas adotassem os princípios mínimos de segurança presentes na Norma Regulamentadora NR-18. Ela estabelece diretrizes que objetivam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança no meio ambiente de trabalho da indústria da Construção, que deveriam estar presentes nos arranjos físicos dos canteiros. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo aplicar um instrumento qualitativo, em 31 canteiros de obras da cidade de Macaé, que contribua para a avaliação de elementos críticos em Programas de Avaliação das Condições de Trabalho da Indústria da Construção Civil. Além disso, quantificar as possíveis multas a serem pagas pelo não cumprimento da NR-18 e fazer comparações com o valor que deve ser investido para que as empresas de estudo consigam adequar suas não conformidades, de forma a comprovar que, em média, é menos custoso para a empresa investir em segurança do trabalho, do que ficar sujeita ao pagamento de multas que aumentem significativamente os custos finais do empreendimento.