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Abstract
Para a reflexão sobre a judicialização da atenção a crianças, a adolescentes e às suas famílias na relação com a (des)proteção integral, e na articulação com o Serviço Social, vários caminhos e várias indagações nos motivam, entre as quais duas são centrais e interrelacionadas. Uma delas nos remete a pensar por que, mesmo frente aos avanços conquistados no âmbito dos direitos de crianças, adolescentes e de suas famílias, especialmente a partir do paradigma da proteção integral adotada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8. 069/1990), referenciada na Convenção dos Direitos da Criança (CDC/1989) e na Constituição Federal (BRASIL, 1998), se fazem ainda presentes no trabalho profissional realizado em espaços do sistema de garantia de direitos, entre os quais aqueles do sistema de justiça e das áreas da assistência social e da saúde, ações e manifestações perpassadas pelo “menorismo” que regia os dois códigos de menores que antecederam o ECA. A segunda indagação nos leva a pensar por que, mesmo com as tantas normativas legais e ético-profissionais construídas pelo Serviço Social nas últimas décadas, na perspectiva do exercício profissional na defesa intransigente de direitos humanos, sem preconceito e sem discriminação, continuam sendo produzidas e reproduzidas, particularmente no âmbito da Justiça da Infância e Juventude (JIJ) aqui destacada, ações que culpabilizam as famílias por incapacidade de proteção, por negligência com suas crianças, por “não aderência 2” a pro-