{"title":"CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E INTERMEDIAÇÃO COMO REPRESENTAÇÃO NOS ESPAÇOS PARTICIPATIVOS","authors":"Maria Helena De Souza Fonsêca","doi":"10.14295/reis.v5i2.13421","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O debate sobre a pluralização da representação pretende compreender outras formas de representar, e não somente a tradicional-eleitoral. Esta pesquisa analisa a representação feita pelo próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos, visto que este desempenha função muito particular, qual seja, a realização de missões para averiguar situações de violação de direitos. Essa prerrogativa permite o contato direto do Conselho com as comunidades e envolve organizações para além daquelas que ocupam uma cadeira no plenário do órgão. Nesse caso, o Conselho atua como representante ao mediar a comunidade cujos direitos foram violados e o Estado. O objetivo desta pesquisa centra-se em analisar a intermediação do CNDH sob a definição conceitual de Zaremberg et al. (2017), mobilizando os seus repertórios de atuação, os atores envolvidos e os níveis de conflito com o Estado, bem como diferenciando a atuação reativa e proativa do Conselho.","PeriodicalId":286579,"journal":{"name":"Revista Eletrônica Interações Sociais","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-12-13","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eletrônica Interações Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/reis.v5i2.13421","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O debate sobre a pluralização da representação pretende compreender outras formas de representar, e não somente a tradicional-eleitoral. Esta pesquisa analisa a representação feita pelo próprio Conselho Nacional dos Direitos Humanos, visto que este desempenha função muito particular, qual seja, a realização de missões para averiguar situações de violação de direitos. Essa prerrogativa permite o contato direto do Conselho com as comunidades e envolve organizações para além daquelas que ocupam uma cadeira no plenário do órgão. Nesse caso, o Conselho atua como representante ao mediar a comunidade cujos direitos foram violados e o Estado. O objetivo desta pesquisa centra-se em analisar a intermediação do CNDH sob a definição conceitual de Zaremberg et al. (2017), mobilizando os seus repertórios de atuação, os atores envolvidos e os níveis de conflito com o Estado, bem como diferenciando a atuação reativa e proativa do Conselho.