{"title":"Cuidado e direitos fundamentais: o caso do habeas corpus coletivo para pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência","authors":"R. Vieira, Robison Tramontina, Bruna Angotti","doi":"10.18593/ejjl.26616","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No presente estudo de caso analisamos o Habeas Corpus 165.704 DF, voltado a todas as pessoas em situação de prisão e que têm sob sua única responsabilidade deficientes e crianças. A concessão da ordem foi proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de outubro de 2020, ampliando o entendimento da decisão do Habeas Corpus 143.641 SP que concedeu a substituição da prisão preventiva por domiciliar em favor de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar, que fossem gestantes, puérperas ou mães com crianças de até 12 anos de idade e de pessoas com deficiência, salvo algumas exceções. Este caso merece ser estudado justamente por alargar o entendimento de que não apenas mães são responsáveis pelo cuidado de seus filhos, reconhecendo outras pessoas como cuidadoras principais, portanto, rompendo com a tradicional divisão sexual do trabalho. Tal discussão, urgente e necessária, deve também ser aprofundada em outras áreas, adquire especial relevância em tempos da pandemia da Covid-19, nos quais foram exacerbadas as tarefas do cuidado.","PeriodicalId":206661,"journal":{"name":"Espaço Jurídico: Journal of Law","volume":"218 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-11-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Espaço Jurídico: Journal of Law","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18593/ejjl.26616","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
No presente estudo de caso analisamos o Habeas Corpus 165.704 DF, voltado a todas as pessoas em situação de prisão e que têm sob sua única responsabilidade deficientes e crianças. A concessão da ordem foi proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de outubro de 2020, ampliando o entendimento da decisão do Habeas Corpus 143.641 SP que concedeu a substituição da prisão preventiva por domiciliar em favor de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar, que fossem gestantes, puérperas ou mães com crianças de até 12 anos de idade e de pessoas com deficiência, salvo algumas exceções. Este caso merece ser estudado justamente por alargar o entendimento de que não apenas mães são responsáveis pelo cuidado de seus filhos, reconhecendo outras pessoas como cuidadoras principais, portanto, rompendo com a tradicional divisão sexual do trabalho. Tal discussão, urgente e necessária, deve também ser aprofundada em outras áreas, adquire especial relevância em tempos da pandemia da Covid-19, nos quais foram exacerbadas as tarefas do cuidado.