Extradition in Fascist Italy (1922-1943) and in Brazil of Getúlio Vargas (1930-1945) between the ascension of “Fascism Criminal Law” and the survival of the liberal tradition of Criminal Law

Diego Nunes
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Abstract

O presente artigo tem como objetivo apresentar o tratamento jurídico dado à extradição na Itália Fascista e no Brasil de Getúlio Vargas para compreender se o instituto sofreu torsões autoritárias, seja no campo do direito interno como nas relações diplomáticas entre os dois países. No Codice Rocco, as regras sobre extradição foram pensadas para fortalecer a repressão. Por sua vez, se de um lado a lei brasileira de extradição de 1938 retomava elementos do instituto quando criado no século XIX, também adicionou importantes elementos para a defesa de um Estado forte. Porém, o tratado Itálo-Brasileiro de extradição de 1932 aproximou-se do paradigma liberal, resultando em proteção aos indivíduos sujeitos à extradição. Assim, tais regras teriam realmente uma origem fascista? A hipótese é a perceber que o “Direito Penal fascista” não foi exatamente uma revolução, já que apesar de introduzir alterações importantes, coabitou com a tradição liberal de Direito Penal.
引渡在法西斯意大利(1922-1943)和巴西Getúlio巴尔加斯(1930-1945)之间的“法西斯刑法”的上升和刑法的自由主义传统的生存
本文旨在介绍法西斯意大利和巴西对getulio Vargas引渡的法律处理,以了解该研究所是否遭受了独裁扭曲,无论是在国内法领域,还是在两国之间的外交关系。在《罗科法典》中,引渡规则旨在加强镇压。另一方面,如果1938年的巴西引渡法恢复了19世纪创建时研究所的元素,它也增加了保卫一个强大国家的重要元素。然而,1932年的意大利-巴西引渡条约接近自由主义范式,从而保护被引渡的个人。那么,这些规则真的起源于法西斯主义吗?假设是,“法西斯刑法”并不是一场革命,因为尽管引入了重要的变化,但它与刑法的自由传统共存。
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