Bianca Guimarães Guimarães Silva, Fernanda Figueira Tonetto, Carina Costa de Oliveira
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Abstract
Este artigo busca demonstrar de que forma os conceitos de autonomia e extraterritorialidade da proteção ambiental conferem pioneirismo à Corte Interamericana de Direitos Humanos, utilizando-se de fontes bibliográficas e jurisprudenciais para atestar as inovações regionais nos anos de 2017 a 2020. O estudo aborda questões como a exclusividade da noção de jurisdição extraterritorial, bem como as obrigações substanciais e procedimentos em razão da tutela ecossistêmica, com especial ênfase para o ineditismo decorrente do caso contencioso Lhaka Honhat vs. Argentina, julgado em 2020. Embora a contribuição quantitativa da Corte IDH seja menor do que a Corte Europeia de Direitos Humanos, concluiu-se que é possível classificá-la como vanguardista ao realizar avanços qualitativos rumo à salvaguarda dos recursos naturais em âmbito regional.