Rayssa Lima Oliveira, P. Oliveira, Laurentino Xavier da Silva
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Abstract
A violência contra a mulher é algo incompreensível diante a sociedade moderna, entretanto, foi disseminada durante muitas décadas. O feminicídio, por sua vez, é uma forma de assassinato que não constitui apenas um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. O Feminicídio, termo relativamente novo na legislação e no âmbito jurídico, nomina assassinatos cometidos contra mulheres por razão de gênero; no Brasil, é uma qualificadora instituída em 2015 no art. 121 do Código Penal. É indispensável, que o sujeito passivo seja uma pessoa do sexo feminino - podendo ser tanto uma criança, como adulta ou inclusive idosa. Ante todos os aspectos analisados, é necessário enfatizar que existe uma distinção entre femicídio e feminicídio. Não obstante, é inevitável que seja feito um recorte para a situação atual de pandemia pela qual todo o mundo tem atravessado. Com a expansão do estudo e os debates constantes com a finalidade de elucidar a influência do machismo nesses casos de assassinato, a realidade caminha para um rumo diferente; porém, ainda nos dias de hoje tais fatos ainda ocorrem. Neste sentido, existem iniciativas por parte do Estado como maneira de intervenção, sendo a mais recente adotada pelo Governo Federal.,