Maria Gorete Marques de Jesus, T. Duarte, M. S. Gomes
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Abstract
Uma das principais políticas das Nações Unidas de prevenção à tortura foi emanada pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis Desumanos e Degradantes. Desde o lançamento do documento em 2002, diversos países instituíram seus Mecanismos Nacionais Preventivos. Especificamente na América Latina, quatorze constituíram tal órgão, cada qual com perfis e modus operandi distintos. A proposta desse artigo é analisar como esses atores latino americanos caracterizam as violações observadas em suas rotinas de trabalho e quais proposições emitem para revertê-las. A partir da leitura de relatórios dos Mecanismos Preventivos do Brasil, do México e do Paraguai, busca-se proceder reflexões empíricas e teóricas sobre a prática de tortura e sobre as ações dispensadas para preveni-las. São muitos os pontos de divergência entre os diferentes órgãos, mas há também aspectos em comum. O mais emblemático talvez seja a forma como os entes abordam as violações de direitos ocorridas em espaços de privação de liberdade. Todos parecem se voltar em boa medida aos fatores de risco que propiciam a tortura, reforçando a perspectiva criminológica relativa aos crimes de oportunidade.