Deyvit De Sousa dos Anjos, Marcela Flávia Mileo Vieira, Maria Maíra Maniçoba, Miguel Ernesto Santos de Queiroz
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Abstract
O presente artigo tem como escopo inicial fazer uma diferenciação de habitação e habitabilidade conformes seus níveis de abrangência assim como relaciona-los com o direito à cidade, e a legislação constitucional, bem como a infraconstitucional, a citar Estatuto da Cidade, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, Código Florestal. Em um segundo momento buscou-se através de doutrinadores, Lefebvre e Harvey, conceituar o Direito à cidade, mostrando, na visão dos autores, que o direito à cidade não trata de questões meramente técnicas e administrativas, e sim como um espaço democrático feito pelo homem e para o homem, onde os cidadãos podem construir seus próprios espaços como indivíduos transformadores e não apenas meros espectadores. Dentro do direito a cidade é trabalhada a habitabilidade como um meio de se efetivar o direito a cidade justa, exatamente pelo fato de, na habitabilidade, existirem fatores que, somados à habitação, visam a moradia digna e, assim, abrindo caminho para a construção de uma cidade mais justa e democrática, idealizada por Lefebvre. Entretanto, o trabalho apresenta como a legislação vigente não acompanhou as mudanças da cidade, se tornando de difícil compreensão e aplicabilidade. Assim, o trabalho se faz relevante pelo estudo doutrinário e legal, para que emergindo na temática, saibamos. A cidade, nos moldes contemporâneos é um espaço democrático que promove uma habitabilidade justa?