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Abstract
Este artigo trata de um caso particular no vasto domínio da retórica erística e polêmica, a saber, as amargas e intermináveis controvérsias que se relacionam apenas com a qualificação — no sentido jurídico — de um acontecimento ou de um indivíduo, de uma entidade política. Estende-se, assim, esta noção do direito para abordar a questão geral das controvérsias de rotulagem, as quais encontram recorrência cotidiana. O artigo se detém, particularmente, em um exemplo repleto de controvérsias de qualificação jurídica utilizadas pelos historiadores, como a categoria de “genocídio” e seus abusos. Aborda-se a rotulagem condenatória e “diabolizadora” e suas categorias, bem conhecidas de longa data, como as de “fascista”, “totalitarismo” etc.