{"title":"RACIONALIDADE COLETIVA NO STF E PRECEDENTES VINCULANTES: O EXEMPLO DO CONCEITO DE VIDA NA ADPF N. 54","authors":"Flavia Portella Püschel","doi":"10.14210/NEJ.V24N2.P536-561","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Objetivo deste artigo é explicitar a relação entre o procedimento deagregação das posições individuais dos ministros para composição dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e o modo como tais acórdãos devem ser considerados para a constituição de precedentes judiciais vinculantes. A hipótese que se investiga, com base na teoria dos agentes coletivos de Christian LIST e Philip PETTIT, é que o sistema de votação por maioria, como empregado pelo STF, é incapaz de garantir fundamentos racionais coletivos para as decisões da corte e que tal característica institucional é de fundamental importância para odesenvolvimento de uma teoria brasileira do precedente. Conclui-se que, por falta de fundamento racional coletivo, nem toda decisão do STF constitui precedente, ainda que o julgamento tenha sido unânime, e que o estabelecimento da própria regra de precedente, nos casos em que ela exista, é um desafio que não pode ser superado sem análise dos fundamentos de todos os votos. O modo como o STJ empregou a decisão da ADPF n. 54 é evidência de que tais preocupações não são sempre reconhecidas, o que cria um risco de seleção arbitrária de posiçõesindividuais em casos já julgados e de aumento da fragmentação jurisprudencial.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-08-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/NEJ.V24N2.P536-561","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Objetivo deste artigo é explicitar a relação entre o procedimento deagregação das posições individuais dos ministros para composição dos acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) e o modo como tais acórdãos devem ser considerados para a constituição de precedentes judiciais vinculantes. A hipótese que se investiga, com base na teoria dos agentes coletivos de Christian LIST e Philip PETTIT, é que o sistema de votação por maioria, como empregado pelo STF, é incapaz de garantir fundamentos racionais coletivos para as decisões da corte e que tal característica institucional é de fundamental importância para odesenvolvimento de uma teoria brasileira do precedente. Conclui-se que, por falta de fundamento racional coletivo, nem toda decisão do STF constitui precedente, ainda que o julgamento tenha sido unânime, e que o estabelecimento da própria regra de precedente, nos casos em que ela exista, é um desafio que não pode ser superado sem análise dos fundamentos de todos os votos. O modo como o STJ empregou a decisão da ADPF n. 54 é evidência de que tais preocupações não são sempre reconhecidas, o que cria um risco de seleção arbitrária de posiçõesindividuais em casos já julgados e de aumento da fragmentação jurisprudencial.