{"title":"CONTROLE DA EXECUÇÃO PENAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: UMA ANÁLISE COMPARADA ENTRE BRASIL E FRANÇA","authors":"Carlos Eduardo Adriano Japiassú","doi":"10.14210/nej.v27n1.p146-165","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Contextualização: O artigo discute o controle da execução penal como instrumento de proteção dos Direitos Humanos e compara os modelos existentes no Brasil e na França.Objetivo: Com o objetivo de encontrar outras possibilidades de monitoramento externo do cumprimento das penas, o artigo aborda sobre o modelo concentrado de controle da Execução Penal, estabelecido na França, a partir da Resolução de 17 de dezembro de 1998, do Parlamento Europeu.Metodologia: A metodologia utilizada é a revisão histórica e bibliográfica.Resultado: Conclui-se que o controle da execução penal se trata de medida necessária para a melhoria do sistema penitenciário brasileiro e, apesar de o país contar com variados órgãos de controle, segue violando os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Assim, o modelo concentrado francês e as diretrizes europeias de prevenção e combate à tortura e a penas desumanas, cruéis ou degradantes, são importantes métodos para se considerar nas modificações pretendidas nos locais de privação de liberdade.","PeriodicalId":249052,"journal":{"name":"Novos Estudos Jurídicos","volume":"69 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-06-27","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Novos Estudos Jurídicos","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14210/nej.v27n1.p146-165","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Contextualização: O artigo discute o controle da execução penal como instrumento de proteção dos Direitos Humanos e compara os modelos existentes no Brasil e na França.Objetivo: Com o objetivo de encontrar outras possibilidades de monitoramento externo do cumprimento das penas, o artigo aborda sobre o modelo concentrado de controle da Execução Penal, estabelecido na França, a partir da Resolução de 17 de dezembro de 1998, do Parlamento Europeu.Metodologia: A metodologia utilizada é a revisão histórica e bibliográfica.Resultado: Conclui-se que o controle da execução penal se trata de medida necessária para a melhoria do sistema penitenciário brasileiro e, apesar de o país contar com variados órgãos de controle, segue violando os direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Assim, o modelo concentrado francês e as diretrizes europeias de prevenção e combate à tortura e a penas desumanas, cruéis ou degradantes, são importantes métodos para se considerar nas modificações pretendidas nos locais de privação de liberdade.