Roberto Patricio Rosa DE Andrade Júnior, Guilherme Soares Vieira
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Abstract
A origem da criminalidade é bastante remota. Por isso, é de extrema necessidade discorrer a respeito das causas que a acarretaram momentos primordiais, sobre sua evolução e consequências, bem como, a respeito das prerrogativas posteriormente implementadas no ordenamento jurídico com vistas a diminuir tal adversidade. Além disso, abordaremos sobre a origem da criminalidade que é de extrema importância para compreender e analisar a controvérsia sobre a sua repressão, principalmente para pormenorizar o modo como ocorreu a expansão dos delitos. Em 5 de dezembro de 2019, foi publicada a Emenda Constitucional 104/2019 que, com efeito imediato, criou a Polícia Penal no cenário nacional. o objetivo do presente artigo é explanar a respeito da criminalidade no tanto no Brasil quanto no Mundo, enfatizando os fatos históricos de maior relevância, elucidando ainda, a respeito da segurança expressa na Constituição Federal, considerada um Direito Fundamental. Nota-se que tal sistema carcerário não permite o cumprimento fim da pena, que na doutrina e na legislação tanto pregam o caráter ressocializador, e na prática, tal característica não acontece.,