{"title":"“Que fique a dita vila na mesma tranquila posse”","authors":"J. Costa","doi":"10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57207","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"As câmaras municipais das vilas de índios no Ceará chegaram ao século XIX como instituições financeiramente insustentáveis. Responsáveis por gerir territórios municipais diminutos, uma população paupérrima e ainda sob a vigência da lei setecentista do Diretório dos Índios que limitava suas atividades comerciais, os conselhos eram ocupados por indígenas e outros não-índios frequentemente acusados de incapazes. Ainda assim, diante de tantas adversidades, seus componentes atuavam como podiam para mantê-las de pé, enfrentar eventuais abusos de representantes da justiça metropolitana e expor suas visões de si e de como conduzir seus próprios espaços. Pela análise de um ofício do governador Manuel Ignácio de Sampaio, de 1814, e de 7 anexos, documentos produzidospelas câmaras das vilas de índios de Arronches, Soure e Messejana, o presente artigo pretende confrontar as perspectivas da liderança da capitania e dos membros dos senados indígenas acerca de sua viabilidade política e financeira.","PeriodicalId":214426,"journal":{"name":"Sæculum – Revista de História","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-07-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Sæculum – Revista de História","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57207","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
As câmaras municipais das vilas de índios no Ceará chegaram ao século XIX como instituições financeiramente insustentáveis. Responsáveis por gerir territórios municipais diminutos, uma população paupérrima e ainda sob a vigência da lei setecentista do Diretório dos Índios que limitava suas atividades comerciais, os conselhos eram ocupados por indígenas e outros não-índios frequentemente acusados de incapazes. Ainda assim, diante de tantas adversidades, seus componentes atuavam como podiam para mantê-las de pé, enfrentar eventuais abusos de representantes da justiça metropolitana e expor suas visões de si e de como conduzir seus próprios espaços. Pela análise de um ofício do governador Manuel Ignácio de Sampaio, de 1814, e de 7 anexos, documentos produzidospelas câmaras das vilas de índios de Arronches, Soure e Messejana, o presente artigo pretende confrontar as perspectivas da liderança da capitania e dos membros dos senados indígenas acerca de sua viabilidade política e financeira.