{"title":"Democracia deliberativa e o dever de civilidade em John Rawls: do singular ao plural e do subjetivo ao objetivo","authors":"Diogo Rodrigues Manassés","doi":"10.5902/2179378667793","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Dentre os vários modelos normativos de democracia elaborados na Filosofia Política, um dos mais influentes é o da democracia deliberativa, cuja característica mais essencial é a exigência de justificação pública. John Rawls, ao estabelecer as bases do que ele chamou de razão pública, tornou-se um dos principais marcos teóricos desse modelo democrático. Atrelado à razão pública, Rawls tratou do dever de civilidade, um dever moral coerente com ela e com a sua ideia de democracia. O cidadão que o cumpre colabora com a construção e manutenção da própria democracia. O escopo do presente artigo é, à luz da teoria rawlsiana, estabelecer quatro componentes de naturezas distintas e aparentemente contraditórias (singular, plural, subjetivo e objetivo) que, somados, completam o dever de civilidade, tornando-o essencial para o regime democrático.","PeriodicalId":111706,"journal":{"name":"Voluntas: Revista Internacional de Filosofia","volume":"34 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Voluntas: Revista Internacional de Filosofia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5902/2179378667793","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Dentre os vários modelos normativos de democracia elaborados na Filosofia Política, um dos mais influentes é o da democracia deliberativa, cuja característica mais essencial é a exigência de justificação pública. John Rawls, ao estabelecer as bases do que ele chamou de razão pública, tornou-se um dos principais marcos teóricos desse modelo democrático. Atrelado à razão pública, Rawls tratou do dever de civilidade, um dever moral coerente com ela e com a sua ideia de democracia. O cidadão que o cumpre colabora com a construção e manutenção da própria democracia. O escopo do presente artigo é, à luz da teoria rawlsiana, estabelecer quatro componentes de naturezas distintas e aparentemente contraditórias (singular, plural, subjetivo e objetivo) que, somados, completam o dever de civilidade, tornando-o essencial para o regime democrático.