{"title":"LEGITIMAÇÃO DO DIREITO PENAL POR PRINCÍPIOS RECONHECIDOS E INSERIDOS NAS CONSTITUIÇÕES DOS ESTADOS DEMOCRÁTICOS DE DIREITO","authors":"Maria Auxiliadora Minahim","doi":"10.5752/P.2318-7999.2017V20N40P70-90","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo trata dos princípios garantidores do cidadão e de sua liberdade no âmbito do Direito Penal como recurso que pode permitir sua legitimação. Os fundamentos axiológicos do direito penal têm sede constitucional, sendo deduzidos do meta princípio da dignidade humana. Reconhece-se, entretanto que, apesar de estarem abrigados no topo do ordenamento, tais princípios podem ser frustrados por orientações eficientistas, inclusive na esfera processual. No cumprimento de sua missão, os princípios devem atuar conjuntamente, impedindo possíveis brechas que permitam o arbítrio. Propõe-se, também, que não sejam restringidos por pensamentos substancialistas que realçam a justiça material em detrimento da justiça formal.","PeriodicalId":148867,"journal":{"name":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","volume":"59 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-07-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista da Faculdade Mineira de Direito","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5752/P.2318-7999.2017V20N40P70-90","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo trata dos princípios garantidores do cidadão e de sua liberdade no âmbito do Direito Penal como recurso que pode permitir sua legitimação. Os fundamentos axiológicos do direito penal têm sede constitucional, sendo deduzidos do meta princípio da dignidade humana. Reconhece-se, entretanto que, apesar de estarem abrigados no topo do ordenamento, tais princípios podem ser frustrados por orientações eficientistas, inclusive na esfera processual. No cumprimento de sua missão, os princípios devem atuar conjuntamente, impedindo possíveis brechas que permitam o arbítrio. Propõe-se, também, que não sejam restringidos por pensamentos substancialistas que realçam a justiça material em detrimento da justiça formal.