Samia Moda Cirino, Deivid Felix Sembarski Farias Lima, Mariana Milano Diniz Sembarski
{"title":"A EXIGÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA ADMISSÃO DE EMPREGADOS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS","authors":"Samia Moda Cirino, Deivid Felix Sembarski Farias Lima, Mariana Milano Diniz Sembarski","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2023.v9i1.9683","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo visa demonstrar que a exigibilidade de antecedentes criminais para contratação de empregados caracteriza conduta discriminatória e abuso de poder do empregador. Para tanto, são analisados os fundamentos normativos no âmbito constitucional e infraconstitucional, bem como, no plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que versam especificamente sobre o tema. Verificado o caráter discriminatório, a análise volta-se ao estudo da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera lícita a exigência de antecedentes criminais para a admissão de pessoas nas atividades de call center. Esse entendimento do TST é confrontado com a proteção de dados prevista na LGPD (Lei 13.709/2018) a fim de verificar a aplicabilidade dessa norma para evitar essa prática violadora. Com esse parâmetro de análise, contatou-se que a LGPD pode ser um instrumento normativo impeditivo dessa prática por coibir conduta abusiva do uso desenfreado dos dados dos empregados, inclusive na fase pré-contratual.","PeriodicalId":365799,"journal":{"name":"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais","volume":"92 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-08-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-009x/2023.v9i1.9683","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo visa demonstrar que a exigibilidade de antecedentes criminais para contratação de empregados caracteriza conduta discriminatória e abuso de poder do empregador. Para tanto, são analisados os fundamentos normativos no âmbito constitucional e infraconstitucional, bem como, no plano internacional, a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, que versam especificamente sobre o tema. Verificado o caráter discriminatório, a análise volta-se ao estudo da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que considera lícita a exigência de antecedentes criminais para a admissão de pessoas nas atividades de call center. Esse entendimento do TST é confrontado com a proteção de dados prevista na LGPD (Lei 13.709/2018) a fim de verificar a aplicabilidade dessa norma para evitar essa prática violadora. Com esse parâmetro de análise, contatou-se que a LGPD pode ser um instrumento normativo impeditivo dessa prática por coibir conduta abusiva do uso desenfreado dos dados dos empregados, inclusive na fase pré-contratual.