{"title":"Prisão civil do devedor de alimentos","authors":"Eduarda Vieira","doi":"10.51162/brc.dev2021-0065","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Desde os primórdios da humanidade o histórico do amparo ao menor já se encontrava no Direito Romano com as proposições de Antonio Pio e Marco Aurelio acerca do dever jurídico, moral e social de alimentos dos pais para com os filhos legítimos. O direito de alimentos está relacionado com a realização dos princípios constitucionais do Direito de Família para a concretização da dignidade da pessoa. A obrigação alimentar tem força jurídica devido o Princípio da Reciprocidade, normatizado pelo art. 1.696 do Código Civil. O afeto, na relação familiar, não tem apenas uma implicação emocional como também detém consequências na ordem material e jurídica da vida. Na velhice, incidem determinados pontos e situações que demandam proteção específica da legislação, nesse sentido, assenta-se o Estatuto do Idoso e os fundamentos para que, assim como no compromisso dos pais para com os filhos, se tenha o compromisso dos filhos para com os pais idosos. O Brasil vivencia uma crise no sistema prisional, no qual a pena privativa de liberdade não tem respondido às demandas de ressocialização e de restituição do dano à vítima, como aponta Breves (2015). Se trata de um cenário que demanda a integração de métodos alternativos na solução dos conflitos para que, assim, o país siga no cumprimento dos tratados internacionais, com práticas constitucionais na realização da justiça.,","PeriodicalId":156627,"journal":{"name":"Anais do II Brazilian Congress of Development","volume":"74 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Anais do II Brazilian Congress of Development","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51162/brc.dev2021-0065","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Desde os primórdios da humanidade o histórico do amparo ao menor já se encontrava no Direito Romano com as proposições de Antonio Pio e Marco Aurelio acerca do dever jurídico, moral e social de alimentos dos pais para com os filhos legítimos. O direito de alimentos está relacionado com a realização dos princípios constitucionais do Direito de Família para a concretização da dignidade da pessoa. A obrigação alimentar tem força jurídica devido o Princípio da Reciprocidade, normatizado pelo art. 1.696 do Código Civil. O afeto, na relação familiar, não tem apenas uma implicação emocional como também detém consequências na ordem material e jurídica da vida. Na velhice, incidem determinados pontos e situações que demandam proteção específica da legislação, nesse sentido, assenta-se o Estatuto do Idoso e os fundamentos para que, assim como no compromisso dos pais para com os filhos, se tenha o compromisso dos filhos para com os pais idosos. O Brasil vivencia uma crise no sistema prisional, no qual a pena privativa de liberdade não tem respondido às demandas de ressocialização e de restituição do dano à vítima, como aponta Breves (2015). Se trata de um cenário que demanda a integração de métodos alternativos na solução dos conflitos para que, assim, o país siga no cumprimento dos tratados internacionais, com práticas constitucionais na realização da justiça.,