{"title":"Regulamento da prostituição","authors":"Ipojucan Dias Campos","doi":"10.26512/HH.V6I12.19278","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.","PeriodicalId":239317,"journal":{"name":"História, histórias","volume":"52 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"História, histórias","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26512/HH.V6I12.19278","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O princípio diretor deste artigo é o de analisar como determinados agentes (Estado e editores de jornais), conceberam a regulamentação do meretrício na cidade de Belém. Esta reflexão partiu da Portaria de 19 de março de 1890 publicada pela República paraense, a qual institucionalizou a prática do sexo comercial no Pará e, igualmente, das diversas matérias editadas nos jornais belenenses a respeito do assunto. Nesta esteira, por um lado, o regime republicano, na qualidade de defensor da oficialização da “vida fácil”, tinha como argumento central a necessidade de conter a disseminação da sífilis e por isso dizia ser premente a imposição da referida portaria às condutas airadas, todavia, interpretações documentais indicam que a efetiva motivação foi a de organizar maior controle policialesco das profissionais do sexo nas ruas da cidade de Belém; contudo, houve, por outro lado, os contrários à normatização e eles se organizaram, basicamente, em duas trincheiras argumentativas, quais sejam: expunham a prostituição na qualidade de crime e por isso deveria ser tratada com prisão e multas, e que a oficialização do meretrício representava ofensa às bases mais elementares da coletividade, da família, da moralidade e dos bons costumes públicos e privados.