{"title":"\"Em defesa das missões da PM/SP, indefiro\": análise da transparência nas normativas sobre o uso da força em protestos","authors":"Mariana Pinto Zoccal","doi":"10.18316/redes.v9i3.6563","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), buscou-se facilitar a solicitação de dados relacionados à atuação de órgãos públicos no Brasil. Ao traçar como princípios a transparência e a publicidade das informações, o sigilo foi adotado como exceção, podendo ser invocado apenas contra informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Após as manifestações de junho de 2013, observa-se o recrudescimento da atividade policial na cobertura de protestos. E no tocante aos protocolos e manuais que fornecem diretrizes sobre como deve se dar uma atuação policial considerada adequada, subsiste uma verdadeira “cultura do sigilo” que impede que a sociedade civil realize o controle social da atuação dos agentes públicos. Nesse contexto, buscando conhecer tais documentos, realizamos pedido amparado na Lei 12.527/11 de acesso às normativas da PM/SP na cobertura ostensiva de protestos e em operações denominadas como de “controle de distúrbios civis”. Nesse trabalho buscaremos investigar, por meio do estudo dessa solicitação, quais dispositivos legais e justificativas foram mobilizadas pela polícia para indeferir o acesso aos documentos que disciplinam o uso da força. O trabalho insere-se na vertente de pesquisa jurídico-sociológica e adota o raciocínio metodológico predominantemente dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental.","PeriodicalId":375649,"journal":{"name":"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES","volume":"95 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-10-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eletrônica Direito e Sociedade - REDES","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.6563","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), buscou-se facilitar a solicitação de dados relacionados à atuação de órgãos públicos no Brasil. Ao traçar como princípios a transparência e a publicidade das informações, o sigilo foi adotado como exceção, podendo ser invocado apenas contra informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Após as manifestações de junho de 2013, observa-se o recrudescimento da atividade policial na cobertura de protestos. E no tocante aos protocolos e manuais que fornecem diretrizes sobre como deve se dar uma atuação policial considerada adequada, subsiste uma verdadeira “cultura do sigilo” que impede que a sociedade civil realize o controle social da atuação dos agentes públicos. Nesse contexto, buscando conhecer tais documentos, realizamos pedido amparado na Lei 12.527/11 de acesso às normativas da PM/SP na cobertura ostensiva de protestos e em operações denominadas como de “controle de distúrbios civis”. Nesse trabalho buscaremos investigar, por meio do estudo dessa solicitação, quais dispositivos legais e justificativas foram mobilizadas pela polícia para indeferir o acesso aos documentos que disciplinam o uso da força. O trabalho insere-se na vertente de pesquisa jurídico-sociológica e adota o raciocínio metodológico predominantemente dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental.