Carlos Mendes Monteiro da Silva, Luana Maria Martins, Elvis Gomes Marques Filho
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Abstract
Nos últimos anos, o e-commerce está em constante ascensão, o que foi intensificado em virtude das medidas de isolamento social para combate a Pandemia da Covid-19. Por outro lado, também cresceram significativamente as reclamações e insatisfações dos consumidores digitais. Nesse contexto, faz-se necessário, e, é o objetivo deste trabalho, analisar se o consumidor digital está mais suscetível de sofrer violações e danos do que o consumidor usual e, consequentemente, se pode ser considerado como sujeito hipervulnerável digno de proteção especial pelo Direito. O presente estudo se enquadra como um estudo bibliográfico, do tipo exploratório e descritivo, com a intenção de oportunizar uma percepção mais abrangente em relação ao tema enfocado.