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Abstract
A distincao kantiana entre leis eticas e leis juridicas, em sua “doutrina do direito”, a partir das leis morais, pode ser tomada como uma excelente chave de leitura para a discussao da fundamentacao moral do liberalismo politico rawlsiano. Alem do mais, o debate entre liberais e comunitaristas, examinado por Forst, em Contextos da Justica, pode ser considerado uma oportuna contribuicao na delimitacao do âmbito do etico, do juridico, do politico e do moral. Dessa forma, considerando a distincao kantiana e o acordo semântico expresso nos diferentes “contextos da justica”, pode-se sustentar uma fundamentacao moral da concepcao politica de justica de Rawls, mas nao etica. A questao que, entao, se impoe e: em que consiste propriamente esta fundamentacao moral? A resposta passa pela explicitacao da concepcao normativa de pessoa e da concepcao politica de justica, que envolve um estudo das reformulacoes dos seus principios, do alcance do consenso sobreposto e de seu conteudo, do tema da autonomia politica e do conteudo do minimo existencial e dos bens primarios.