{"title":"TUTELA PENAL DO DESCARTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 27 DA LEI DE BIOSSEGURANÇA","authors":"Daniel Alberico Resende, Camila Gomes de Queiroz","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2021.v7i2.8085","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O objetivo deste artigo é analisar o descarte de organismos geneticamente modificados à luz do artigo 27 da Lei de Biossegurança. Será exposta, ainda, a relação da bioética com os OGMs. Concluiu-se que as condutas elencadas no artigo 27 da referida lei federal são fruto de técnica legislativa voltada à tipificação de crimes de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração concreta de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, em manifesta violação ao princípio da ofensividade. Foi utilizado o método jurídico exploratório, a partir de análises em fontes bibliográficas e documentais.","PeriodicalId":143683,"journal":{"name":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2021.v7i2.8085","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O objetivo deste artigo é analisar o descarte de organismos geneticamente modificados à luz do artigo 27 da Lei de Biossegurança. Será exposta, ainda, a relação da bioética com os OGMs. Concluiu-se que as condutas elencadas no artigo 27 da referida lei federal são fruto de técnica legislativa voltada à tipificação de crimes de perigo abstrato, dispensando-se a demonstração concreta de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, em manifesta violação ao princípio da ofensividade. Foi utilizado o método jurídico exploratório, a partir de análises em fontes bibliográficas e documentais.