{"title":"A DECISÃO DA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS SOBRE O SUICÍDIO ASSISTIDO: WASHINGTON V. GLUCKSBERG","authors":"Raphael Rego Borges Ribeiro","doi":"10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2021.v7i2.8138","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste artigo, estudou-se o caso Washington v Glucksberg, no qual se discutia a constitucionalidade da criminalização do suicídio assistido. Usou-se o método historiográfico com consulta a fontes primárias. Observou-se que a SCOTUS por unanimidade não reconheceu uma liberdade constitucional genérica a cometer suicídio, afastando também o direito de ser assistido ao fazê-lo. Notou-se que a Corte não debateu dignidade nem autonomia, focando majoritariamente no tratamento histórico da matéria e nos interesses estatais que justificavam a proibição. Concluiu-se que a Corte deu aos estados a responsabilidade de legislar sobre o suicídio assistido, mantendo assim a constitucionalidade da lei de Washington.","PeriodicalId":143683,"journal":{"name":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-09","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Biodireito e Direito dos Animais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2525-9695/2021.v7i2.8138","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Neste artigo, estudou-se o caso Washington v Glucksberg, no qual se discutia a constitucionalidade da criminalização do suicídio assistido. Usou-se o método historiográfico com consulta a fontes primárias. Observou-se que a SCOTUS por unanimidade não reconheceu uma liberdade constitucional genérica a cometer suicídio, afastando também o direito de ser assistido ao fazê-lo. Notou-se que a Corte não debateu dignidade nem autonomia, focando majoritariamente no tratamento histórico da matéria e nos interesses estatais que justificavam a proibição. Concluiu-se que a Corte deu aos estados a responsabilidade de legislar sobre o suicídio assistido, mantendo assim a constitucionalidade da lei de Washington.