{"title":"A judicialização e o orçamento da política de saúde","authors":"Sandra Nobre, Á. Mendes","doi":"10.14295/jmphc.v12.1097","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Os direitos fundamentais são direitos históricos que tiveram sua concretização de forma gradual e lenta, oriundos das lutas contra o poder e a opressão para assegurar aos indivíduos uma existência digna. Por consequência, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista importante à medida que abrange o direito universal, devidamente assegurado no artigo 196 da Carta Magna. Contudo, é possível observar que muitas vezes as políticas de saúde não conseguem contemplar de forma universal e igualitária a todos, levando a que os indivíduos procurem o Poder Judiciário no intuito de garantir a efetivação do direito à saúde. Por sua vez, Mazza e Mendes asseveram: “o Poder Judiciário não pode deixar de apreciar as demandas judiciais que lhe são apresentadas, tendo que apresentar uma solução para cada caso em específico” (MAZZA; MENDES, 2014, p. 46). É notório que o Judiciário não pode se olvidar ao proferir suas decisões de que o administrador público não detém liberdade para utilização de verbas orçamentárias, estando vinculado à um plano de governo para realização de políticas públicas, norteado pelas severas leis orçamentárias. Nesse diapasão, para Wang, Daniel Wei L. et al (2014, p. 2), “O judiciário brasileiro também tende a desconsiderar o impacto orçamentário de uma decisão judicial que obriga o sistema de saúde a fornecer um determinando tratamento.” Malgrado o exposto, as decisões judiciais desconsideram o planejamento das secretarias de saúde, bem como o orçamento alocado para responder às demandas planejadas. Certamente isso resulta na ampliação dos problemas do sistema de saúde em vez de solucioná-los, eis que os gestores públicos são compelidos ao cumprimento de decisões judiciais, mas dentro de um orçamento limitado e sob a implacável Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta perspectiva, se faz necessário desenvolver uma reflexão, a partir da literatura nacional, sobre como o processo de judicialização tem limitado o orçamento do planejamento da política de saúde no SUS. A sintaxe final fica explicitada da seguinte forma: mh:((mh:(mh:(\"Judicializacao da Saude\" OR \"Decisoes Judiciais\" OR \"Direitos Civis\" OR \"Poder Judiciario\" OR \"Legislacao como Assunto\" OR \"jurisprudencia\"))) AND (mh:(mh:(\"Orcamentos\" OR \"Recursos Financeiros em Saude\" OR \"Gastos em Saude\" OR \"Alocacao de Custos\" OR \"Controle de Custos\"))) AND (mh:(mh:(\"Politica de Saude\" OR \"Politicas, Planejamento e Administracao em Saude\" OR \"Politica Publica\" OR \"Planejamento de Instituicoes de Saude\" OR \"Planejamento em Saude\" OR \"Diretrizes para o Planejamento em Saude\" OR \"Apoio ao Planejamento em Saude\" OR \"Planejamento Estrategico\" OR \"Assistencia Tecnica ao Planejamento em Saúde\")))). A pesquisa final foi realizada no dia 16 de julho de 2020 e nenhuma publicação adicional foi incluída neste estudo após esta data, resultando em uma sintaxe com 40 publicações no portal BVS. A primeira etapa de análise dos artigos, foi a leitura dos títulos para a exclusão dos repetidos (BVS: 1), seguido pela exclusão de capítulo de livro, documentos, atas e artigos em outros idiomas (BVS: 30). Em seguida, foi realizada a leitura dos títulos dos artigos e excluídos aqueles que não estavam relacionados com a pergunta deste estudo (BVS: 2). Por fim, serão incluídos para leitura na íntegra: 7 artigos disponíveis no portal BVS.","PeriodicalId":358918,"journal":{"name":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-05-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"JMPHC | Journal of Management & Primary Health Care | ISSN 2179-6750","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.14295/jmphc.v12.1097","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Os direitos fundamentais são direitos históricos que tiveram sua concretização de forma gradual e lenta, oriundos das lutas contra o poder e a opressão para assegurar aos indivíduos uma existência digna. Por consequência, o Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista importante à medida que abrange o direito universal, devidamente assegurado no artigo 196 da Carta Magna. Contudo, é possível observar que muitas vezes as políticas de saúde não conseguem contemplar de forma universal e igualitária a todos, levando a que os indivíduos procurem o Poder Judiciário no intuito de garantir a efetivação do direito à saúde. Por sua vez, Mazza e Mendes asseveram: “o Poder Judiciário não pode deixar de apreciar as demandas judiciais que lhe são apresentadas, tendo que apresentar uma solução para cada caso em específico” (MAZZA; MENDES, 2014, p. 46). É notório que o Judiciário não pode se olvidar ao proferir suas decisões de que o administrador público não detém liberdade para utilização de verbas orçamentárias, estando vinculado à um plano de governo para realização de políticas públicas, norteado pelas severas leis orçamentárias. Nesse diapasão, para Wang, Daniel Wei L. et al (2014, p. 2), “O judiciário brasileiro também tende a desconsiderar o impacto orçamentário de uma decisão judicial que obriga o sistema de saúde a fornecer um determinando tratamento.” Malgrado o exposto, as decisões judiciais desconsideram o planejamento das secretarias de saúde, bem como o orçamento alocado para responder às demandas planejadas. Certamente isso resulta na ampliação dos problemas do sistema de saúde em vez de solucioná-los, eis que os gestores públicos são compelidos ao cumprimento de decisões judiciais, mas dentro de um orçamento limitado e sob a implacável Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesta perspectiva, se faz necessário desenvolver uma reflexão, a partir da literatura nacional, sobre como o processo de judicialização tem limitado o orçamento do planejamento da política de saúde no SUS. A sintaxe final fica explicitada da seguinte forma: mh:((mh:(mh:("Judicializacao da Saude" OR "Decisoes Judiciais" OR "Direitos Civis" OR "Poder Judiciario" OR "Legislacao como Assunto" OR "jurisprudencia"))) AND (mh:(mh:("Orcamentos" OR "Recursos Financeiros em Saude" OR "Gastos em Saude" OR "Alocacao de Custos" OR "Controle de Custos"))) AND (mh:(mh:("Politica de Saude" OR "Politicas, Planejamento e Administracao em Saude" OR "Politica Publica" OR "Planejamento de Instituicoes de Saude" OR "Planejamento em Saude" OR "Diretrizes para o Planejamento em Saude" OR "Apoio ao Planejamento em Saude" OR "Planejamento Estrategico" OR "Assistencia Tecnica ao Planejamento em Saúde")))). A pesquisa final foi realizada no dia 16 de julho de 2020 e nenhuma publicação adicional foi incluída neste estudo após esta data, resultando em uma sintaxe com 40 publicações no portal BVS. A primeira etapa de análise dos artigos, foi a leitura dos títulos para a exclusão dos repetidos (BVS: 1), seguido pela exclusão de capítulo de livro, documentos, atas e artigos em outros idiomas (BVS: 30). Em seguida, foi realizada a leitura dos títulos dos artigos e excluídos aqueles que não estavam relacionados com a pergunta deste estudo (BVS: 2). Por fim, serão incluídos para leitura na íntegra: 7 artigos disponíveis no portal BVS.