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Abstract
As normas de intervenção humanitária adquiriram notoriedade após acontecimentos históricos de atrocidades em massa contra civis. Nesta conjuntura surgiu, em 2001, o princípio da Responsabilidade de Proteger (R2P). Seu ponto de inflexão se deu por meio da Resolução nº1973 no ano de 2011 – emanada pelo Conselho de Segurança da ONU– que redundou na intervenção na Líbia. Em resposta aos excessos e falhas ocorridos durante a implementação da resolução, o Brasil, numa iniciativa como empreendedor normativo, propôs a Responsabilidade ao Proteger (RwP). Neste sentido, visa-se identificar como se insere esta proposta normativa da RwP no vasto panorama da evolução das normas de intervenção humanitária, isto é, no meio normativo internacional. Aborda-se a RwP como exemplo de uma tentativa normativa imersa no escopo internacional das regras sobre o uso da força, ressaltando-se o seu caráter propositivo, decorrente da falta de esforço do Brasil em consolidar o conceito no âmbito das Nações Unidas. Assim, a partir de uma análise do conteúdo dos discursos envolvidos no contexto de sua criação, e considerando o grande debate sobre normas novas ou modificadas pelos países da periferia mundial, constatou-se que a RwP foi uma iniciativa normativa contestativa aplicacional do Sul Global complementar à atuação humanitária.