Marcos Vinício Chein Feres, A. M. D. Souza, Vinícius Rocha de Oliveira
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Abstract
O surto causado pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2) foi classificado como pandemia global pela Organização Mundial de Saúde – OMS em março de 2020 em decorrência da rápida disseminação da doença. Os graves danos e riscos aos quais a população mundial esteve exposta levaram à necessidade de rápida resposta à pandemia, para a criação de ferramentas de controle e combate, que não podem ser submetidas à demora desarrazoada para a proteção da propriedade intelectual. Nesse contexto, o presente estudo busca averiguar se as medidas de trâmite prioritário desenvolvidas pelo INPI relacionadas à Covid-19 representam um impacto real na celeridade da concessão dos pedidos de patente. Para tanto, realizar-se-á uma análise comparativa entre o procedimento de concessão de uma patente voltada à Covid-19 e uma patente direcionada a outra doença que não recebeu a prioridade em sua tramitação, a fim de verificar o que revelam os dados extraídos de tais procedimentos sobre a atuação do INPI no contexto pandêmico. O referencial teórico-metodológico a ser utilizado consiste na interação entre moralidade da aspiração e moralidade do dever, de Zenon Bankowski, e nas regras de inferência, propostas por Epstein e King.