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Abstract
O desenvolvimento de novas tecnologias para geração de energia fotovoltaica permite aos consumidores gerar a sua própria energia, quando antes dependiam exclusivamente de uma empresa distribuidora de energia elétrica para tal. Com o “barateamento” dos equipamentos disponíveis, os consumidores têm se tornado cada vez menos dependentes das concessionárias de energia elétrica, haja vista que podem, durante uma parcela do dia, gerar sua própria eletricidade e ainda entregar a energia elétrica excedente para a empresa distribuidora, recebendo o abate proporcional pela eletricidade produzida em sua conta. Contudo, essa operação de remessa excedente está sendo alvo de projetos de lei que visam a cobrança de impostos do consumidor. O objetivo do artigo é demonstrar que a cobrança é ilegal pela ausência do fato gerador autorizador da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Para tanto, a metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica.