{"title":"Responsabilidade dos Administradores Societários das PME,s pela Violação do Dever de Diligência no Contexto da COVID-19","authors":"João Romão Machai, Giverage Alves do Amaral","doi":"10.18540/revesvl5iss4pp14155-01i","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"A COVID-19 é uma realidade negativamente impactante em todos os ordenamentos económicos e constitui um mal que origina por si outros males, ao mobilizar a restrição das liberdades de circulação, comunicação física, destruição do Sistema fiscal, económico e desenvolvimento, do tecido empresarial, originando inacessibilidade da empregabilidade e incapacidade dos serviços sociais. Ora, as Pequenas e Médias Empresas são os mais afectados por esta situação, na medida em que dependem em muitas das circunstâncias dos serviços sociais e estatais que são fornecidos, para além de possuírem uma capacidade deficitária de auto-financiamento e resiliência em momentos de crise. Neste contexto, são frequentes situações em que os gestores com desrespeito total das regras legalmente instituídas, assim como das regras de mercado recorrem a manobras desonestas para manterem o funcionamento pleno, a exoneração no pagamento dos impostos e taxas instituídas, especulação dos preços de bens e serviços, incumprimento de contratos, açambarcamentos de mercadorias e despedimentos em massa dos colaboradores com recurso ao pretexto COVID-19 como motivo fundamental para estas decisões, as vezes com o desconhecimento total dos sócios, do Estado e em prejuízo dos trabalhadores e terceiros. Neste contexto importa a reflexão sobre a Responsabilidade dos Administradores Societários das PME,s pela Violação do Dever de Diligência no Contexto da COVID-19, dada a consciência de que nem sempre o mercado, ou a crise sanitária é responsável pelas situações que se verificam, visto que em muitas circunstâncias pode se deparar com gestores incapazes e que não prezam com uma boa Administração e que lesam os investidores (Sócios), os colaboradores (Trabalhadores), os terceiros e o Estado.","PeriodicalId":281160,"journal":{"name":"REVES - Revista Relações Sociais","volume":"2 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-08-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVES - Revista Relações Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18540/revesvl5iss4pp14155-01i","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
A COVID-19 é uma realidade negativamente impactante em todos os ordenamentos económicos e constitui um mal que origina por si outros males, ao mobilizar a restrição das liberdades de circulação, comunicação física, destruição do Sistema fiscal, económico e desenvolvimento, do tecido empresarial, originando inacessibilidade da empregabilidade e incapacidade dos serviços sociais. Ora, as Pequenas e Médias Empresas são os mais afectados por esta situação, na medida em que dependem em muitas das circunstâncias dos serviços sociais e estatais que são fornecidos, para além de possuírem uma capacidade deficitária de auto-financiamento e resiliência em momentos de crise. Neste contexto, são frequentes situações em que os gestores com desrespeito total das regras legalmente instituídas, assim como das regras de mercado recorrem a manobras desonestas para manterem o funcionamento pleno, a exoneração no pagamento dos impostos e taxas instituídas, especulação dos preços de bens e serviços, incumprimento de contratos, açambarcamentos de mercadorias e despedimentos em massa dos colaboradores com recurso ao pretexto COVID-19 como motivo fundamental para estas decisões, as vezes com o desconhecimento total dos sócios, do Estado e em prejuízo dos trabalhadores e terceiros. Neste contexto importa a reflexão sobre a Responsabilidade dos Administradores Societários das PME,s pela Violação do Dever de Diligência no Contexto da COVID-19, dada a consciência de que nem sempre o mercado, ou a crise sanitária é responsável pelas situações que se verificam, visto que em muitas circunstâncias pode se deparar com gestores incapazes e que não prezam com uma boa Administração e que lesam os investidores (Sócios), os colaboradores (Trabalhadores), os terceiros e o Estado.