Jeniffer Jacintto Sousa, Natiele França Turman, Marcelina Ferreira da Silva Robles, Taciane Maria Bravo Moreira
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Abstract
O artigo tem como objetivo, refletir a respeito do instituto do dano extrapatrimonial, mais especificamente dano moral. Na maioria dos casos, a satisfação da reparação e a compensação do dano moral, dá-se na perspectiva única e exclusivamente do autor, não levando em consideração o efeito preventivo, pedagógico/punitivo do réu, ocasionado um desequilíbrio de relação entre as partes, frustrando o autor na busca pela Justiça e de reparação. Como consequência, as empresas/organizações continuam reiteradamente, a praticar tais atos ilícitos contra a pessoa e a coletividade, sem sequer procurar melhorar tal situação. A contribuição do artigo visa refletir, a respeito do assunto, levando-se em consideração as 02 (duas) perspectivas: autor e réu, relacionado ao dano moral e a nova adjetivação do dano, contribuindo para o equilíbrio das partes, em relação a satisfação da reparação de maneira justa, com divisão em duas premissas: a) satisfação do direito da personalidade, da dignidade da pessoa humana; e b) a eficácia do desestímulo por atos praticados pela parte contrária.