Carolina Kemmelemeier, Olívia De Quintana Figueiredo Pasqualeto
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Abstract
O artigo tem como objeto central o dever estatal de eliminação da violência laboral e sua articulação com o julgamento em perspectiva de gênero na esfera trabalhista. Esse enfoque foi selecionado por permitir contextualizar e compreender a evolução da produção teórica e normativa sobre gênero, trabalho e violência e a interface entre Direito do Trabalho e Direitos Humanos. Para tanto, sua elaboração teve como pergunta estruturante: Quais são as potenciais contribuições da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para a transformação da teoria da decisão judicial a partir do dever de eliminação da violência de gênero no mundo do trabalho? Partindo dessa delimitação, optou-se pela estratégia metodológica da revisão de literatura sobre teoria jurídica feminista e direitos humanos e da análise documental no sistema internacional de direitos humanos. Dois foram os resultados principais: a) o conteúdo da Convenção 190 da OIT deve ser interpretado como parte do sistema internacional de direitos humanos e da incorporação da categoria analítica gênero no campo normativo; b) o julgamento com perspectiva de gênero é um dever para os Estados-partes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) e suas possíveis contribuições para a proteção contra a violência de gênero laboral no Brasil é um tema a ser desenvolvido.
Palavras-chave: Violência de gênero; Direito do Trabalho; Acesso à Justiça