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Abstract
A governança ambiental é uma proposta de envolvimento de todos os agentes atuantes nas tomadas de decisões acerca do meio ambiente, desde os indivíduos até os organismos internacionais, visando máxima adesão aos projetos que busquem a preservação do planeta. O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA buscou se tornar o principal agente internacional, porém, a ausência de representatividade e coercitividade em suas atribuições vem demonstrando que suas ações não são eficazes para impedir o aumento da degradação dos recursos naturais. Por essa razão, diante do vácuo existente para o exercício dessa posição, defende-se a legitimação da Organização Mundial do Comércio - OMC para esse papel, haja vista que, ao longo dos anos, ela vem incorporando a questão ecológica em seu corpo jurídico e estrutural em razão do reconhecimento da interdependência ambiental e econômica em diversos conflitos internacionais, com base no conceito do desenvolvimento sustentável. O texto foi elaborado a partir de uma análise crítica da doutrina e da jurisprudência da OMC. A divisão do trabalho foi realizada em cinco partes. Uma introdução ao tema. No primeiro tópico é apresentado o conceito de governança ambiental internacional e sua limitação. O segundo aborda a consolidação do termo desenvolvimento sustentável e como a sua definição aproximou esse tema com as decisões da OMC. O terceiro propõe a expansão dos poderes da OMC para se tornar um organismo internacional de governança ambiental. O último apresenta as considerações finais do trabalho.