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Abstract
Na contemporaneidade, a entidade familiar brasileira abarca formações diversas, entre elas, a família multiespécie, composta por animais humanos e não humanos. Essa relação é pautada no afeto e, quando ocorre a ruptura do vínculo conjugal, não raras vezes, são ajuizadas demandas que envolvem discussão sobre animais de estimação, especialmente, no tocante à guarda. Desse modo, o presente estudo exploratório e alicerçado na pesquisa bibliográfica, tem como objetivo apresentar alguns posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais acerca dessa problemática. Como resultados, verificou-se que a relação entre humanos e não humanos se assenta no afeto que é construído com a convivência cotidiana, elemento esse caracterizador da entidade familiar atualmente e, portanto, com ampla tutela jurídica. Apesar de não haver legislação específica a regular o tema, na análise da doutrina e da jurisprudência pátria, constata-se que, ao conviver com um animal não humano, que é dependente e não tem autonomia, a família assume o dever de cuidado, o qual, todavia, não decorre do poder familiar, pois este se aplica tão somente a relações de filiação. Utilizando-se da analogia, algumas decisões estabelecem o compartilhamento ou a alternância da guarda dos animais não humanos, reconhecendo, ademais, que são seres sencientes e têm necessidades biopsicológicas, sendo indispensável assegurar o seu bem-estar, respeitando-se as suas especificidades. Infere-se que, quando da análise do caso concreto, compete aos julgadores o cotejo entre os direitos dos humanos e dos não humanos, buscando garantir a proteção das idiossincrasias, da dignidade e das relações de afeto construídas no seio da família multiespécie.