{"title":"Espaços territoriais especialmente protegidos: comentários ao julgamento proferido na ADIN 4.717/DF","authors":"Alexandre Levin","doi":"10.48143/rdai/06.al","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4.717/DF, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, posteriormente convertida na Lei 12.678/2012. A Medida Provisória em questão dispôs sobre alterações nos limites de unidades de conservação, criadas com fulcro no art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal. Pretende-se analisar os fundamentos que levaram à decisão proferida, em especial a inviabilidade de modificação dessas áreas por medida provisória, cujo rito sumário de criação impede a realização de estudos técnicos e de consulta pública, requisitos essenciais para a criação dessas áreas.","PeriodicalId":443400,"journal":{"name":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-09-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"RDAI | Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48143/rdai/06.al","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este artigo tece considerações sobre a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4.717/DF, que teve por objeto a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 558/2012, posteriormente convertida na Lei 12.678/2012. A Medida Provisória em questão dispôs sobre alterações nos limites de unidades de conservação, criadas com fulcro no art. 225, § 1º, inc. III, da Constituição Federal. Pretende-se analisar os fundamentos que levaram à decisão proferida, em especial a inviabilidade de modificação dessas áreas por medida provisória, cujo rito sumário de criação impede a realização de estudos técnicos e de consulta pública, requisitos essenciais para a criação dessas áreas.