{"title":"Crítica à máxima parcial da “necessidade” de Robert Alexy a partir da ideia de “políticas” de Ronald Dworkin","authors":"M. A. Theodoro, A. T. C. Possignolo","doi":"10.18593/ejjl.17013","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política.","PeriodicalId":296097,"journal":{"name":"Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]","volume":"49 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Espaço Jurídico Journal of Law [EJJL]","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.18593/ejjl.17013","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo traz críticas à máxima parcial da “necessidade” constante na segunda etapa da “regra da proporcionalidade” desenvolvida por Robert Alexy a partir das ideias de “política” de Ronald Dworkin e, complementarmente, da “fórmula do peso” do próprio Robert Alexy. Assim, o trabalho aborda a questão da discricionariedade legislativa e da amplitude do controle judicial das leis, o que é relevante em tempos de destacado ativismo judicial. Além disso, a contraposição permite uma exposição e diferenciação das ideias de ambos os autores. Para isso, o texto, que segue o método dialético, apresenta a “regra da proporcionalidade” em suas três etapas da “adequação”, “necessidade” e “proporcionalidade em sentido estrito”, bem como a “fórmula do peso”, por meio da qual essa última se perfaz; também apresenta os conceitos de “regras”, “princípios” e “políticas” de Ronald Dworkin e, a partir disso, traça as críticas à máxima parcial da “necessidade”. Os principais resultados encontrados apontam que a etapa da “necessidade” não é juridicamente exigível, mas constitui “questão de política”, o que possibilita a conclusão de que o controle judicial da lei pode ser feito com base na “fórmula do peso”, impedindo a edição de leis desproporcionais em sentido estrito, mas que a eleição da medida menos gravosa é uma questão política.