Mateus Bertoncini, Fábio André Guaragni, Gustavo Henrique Rocha de Macedo
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Abstract
O ensaio afirma a descoberta da verdade como condição imprescindível para a efetividade da jurisdição, e, consequentemente, do Direito. Admitindo a impossibilidade de obtenção de verdade absoluta, apresentam-se os principais modelos de constatação de provas, relacionando critérios metodológicos para a eleição do standard mais adequado a cada tipo de processo. Como resultado, conclui-se que o modelo da probabilidade prevalente é o mais adequado para julgamento de ações de improbidade administrativa. Defende-se, por fim, que os mesmos argumentos levam à utilização do standard da probabilidade prevalente à perda de bens incompatível com o patrimônio do criminoso, recentemente incluída no Código Penal. Palavras-chave: standards probatórios. Improbidade administrativa e confisco alargado. Probabilidade prevalente.