{"title":"Repercussões do Recurso Extraordinário n. 593.849/MG: A (In)admissibilidade da Cobrança de ICMS-ST Complementar","authors":"Arthur Leite da Cruz Pitman","doi":"10.46801/2595-6280-rdta-43-3","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste artigo, o autor pretende analisar os fundamentos que embasaram a decisão proferida no julgamento do RE n. 593.849/MG, a fim de determinar se suas premissas confirmam ou infirmam a conclusão dos Estados, no sentido de que o art. 150, § 7o, da Constituição ampara a possibilidade de cobrança de ICMS complementar àquele imposto já recolhido em regime de substituição tributária quando o valor do fato gerador presumido é inferior ao real. Para tanto, serão considerados os principais fundamentos surgidos no julgamento RE n. 593.849/MG utilizados como argumento em prol da cobrança de “ICMS-ST complementar”, especialmente: (i) o argumento de vedação ao enriquecimento sem causa do contribuinte; (ii) os limites da coisa julgada do acórdão do RE n. 593.849/MG; e (iii) a ponderação entre os princípios da praticabilidade e da capacidade contributiva como solução para questão. Por fim, será evidenciado que nenhuma das razões mencionadas é capaz de sustentar a validade da cobrança de “ICMS-ST complementar”.","PeriodicalId":246149,"journal":{"name":"Revista de Direito Tributário Atual","volume":"5 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Tributário Atual","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46801/2595-6280-rdta-43-3","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Neste artigo, o autor pretende analisar os fundamentos que embasaram a decisão proferida no julgamento do RE n. 593.849/MG, a fim de determinar se suas premissas confirmam ou infirmam a conclusão dos Estados, no sentido de que o art. 150, § 7o, da Constituição ampara a possibilidade de cobrança de ICMS complementar àquele imposto já recolhido em regime de substituição tributária quando o valor do fato gerador presumido é inferior ao real. Para tanto, serão considerados os principais fundamentos surgidos no julgamento RE n. 593.849/MG utilizados como argumento em prol da cobrança de “ICMS-ST complementar”, especialmente: (i) o argumento de vedação ao enriquecimento sem causa do contribuinte; (ii) os limites da coisa julgada do acórdão do RE n. 593.849/MG; e (iii) a ponderação entre os princípios da praticabilidade e da capacidade contributiva como solução para questão. Por fim, será evidenciado que nenhuma das razões mencionadas é capaz de sustentar a validade da cobrança de “ICMS-ST complementar”.
在本文中,作者打算分析RE n. 593.849/MG判决中所作决定的理由,以确定其前提是否证实或推翻国家的结论,即第59条第2款。《宪法》第150条第7款规定,当假定的产生事件的价值低于实际价值时,可以在税收替代制度中已经征收的税收之外征收ICMS。为此目的,将考虑在第593.849/MG号判决中提出的主要理由,作为征收“补充ICMS-ST”的理由,特别是:(i)禁止纳税人无故得利的理由;(ii) RE第593.849/MG号判决的既判力限制;和(iii)在实用性原则和支付能力原则之间取得平衡,作为解决问题的办法。最后,很明显,上述理由都不能支持“补充ICMS-ST”收费的有效性。