{"title":"Direito Penal da Vítima e a Violência Doméstica","authors":"G. Debert, Tatiana Perrone","doi":"10.48006/978-65-87289-12-0-2","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Ao traçarem o processo de judicialização da violência de gênero no Brasil – partindo das delegacias da mulher, passando pela criação dos Juizados Especiais Criminais em 1995, chegando às Varas e aos Juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher –, Guita Grin Debert e Tatiana Santos Perrone sinalizam um progressivo interesse no direito penal da vítima em relação ao direito penal do autor ou ao direito penal do fato. A esse processo correspondem, portanto, a emergência e a valorização da figura da vítima no âmbito das políticas criminais, de maneira que ganham espaço modalidades voltadas à participação e à reparação das vítimas em detrimento dos procedimentos em que o Estado é a parte ofendida. É com base nesse fenômeno que Debert e Perrone apresentam, ao longo do texto, um importante balanço das avaliações e controvérsias em torno dessas transformações e práticas institucionais, normativas e jurídicas no campo da violência de gênero. Elas demonstram que, se por um lado o fortalecimento e a ampliação dos dispositivos jurídicos em torno da figura da vítima são atribuídos às demandas pleiteadas pela ação e organização de novos atores políticos, por outro essas mesmas transformações são percebidas como possivelmente o resultado de apelos pelo recrudescimento das punições. Ademais, conforme descrevem cuidadosamente, o processo de transformação das vítimas em sujeitos de direitos tem trazido à tona, de acordo com a observação das práticas, o risco potencial de reprivatização da violência de gênero e de responsabilização das mulheres pelas decisões do judiciário, na medida em que a fala da vítima – tomada por vezes como expressão autônoma e transparente de sua vontade – pode ser o elemento a definir os rumos dos procedimentos judiciais.","PeriodicalId":113533,"journal":{"name":"Judicialização da Violência de Gênero em Debate: Perspectivas analíticas","volume":"12 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Judicialização da Violência de Gênero em Debate: Perspectivas analíticas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48006/978-65-87289-12-0-2","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 1
Abstract
Ao traçarem o processo de judicialização da violência de gênero no Brasil – partindo das delegacias da mulher, passando pela criação dos Juizados Especiais Criminais em 1995, chegando às Varas e aos Juizados da violência doméstica e familiar contra a mulher –, Guita Grin Debert e Tatiana Santos Perrone sinalizam um progressivo interesse no direito penal da vítima em relação ao direito penal do autor ou ao direito penal do fato. A esse processo correspondem, portanto, a emergência e a valorização da figura da vítima no âmbito das políticas criminais, de maneira que ganham espaço modalidades voltadas à participação e à reparação das vítimas em detrimento dos procedimentos em que o Estado é a parte ofendida. É com base nesse fenômeno que Debert e Perrone apresentam, ao longo do texto, um importante balanço das avaliações e controvérsias em torno dessas transformações e práticas institucionais, normativas e jurídicas no campo da violência de gênero. Elas demonstram que, se por um lado o fortalecimento e a ampliação dos dispositivos jurídicos em torno da figura da vítima são atribuídos às demandas pleiteadas pela ação e organização de novos atores políticos, por outro essas mesmas transformações são percebidas como possivelmente o resultado de apelos pelo recrudescimento das punições. Ademais, conforme descrevem cuidadosamente, o processo de transformação das vítimas em sujeitos de direitos tem trazido à tona, de acordo com a observação das práticas, o risco potencial de reprivatização da violência de gênero e de responsabilização das mulheres pelas decisões do judiciário, na medida em que a fala da vítima – tomada por vezes como expressão autônoma e transparente de sua vontade – pode ser o elemento a definir os rumos dos procedimentos judiciais.