Karine Silva Carchedi, Walkíria Martinez Heinrich Ferrer
{"title":"A NOVA INQUISIÇÃO: O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA CONDUTA DE JUIZ INQUISIDOR CONSONANTE À TEORIA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO DE GÜNTHER JAKOBS","authors":"Karine Silva Carchedi, Walkíria Martinez Heinrich Ferrer","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5477","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou-se como detentor de legitimidade para a abertura de inquérito com o fim de investigar possíveis notícias fraudulentas emanadas contra a instituição, bem como seus ministros e familiares. Com supedâneo no método dedutivo, e lastreando-se em doutrinas e artigos científicos, a pesquisa objetiva analisar os possíveis pontos de inconstitucionalidade presentes na Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, e seu caráter processual penal inquisitivo, não adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e a forma como se coaduna com o direito penal do inimigo.","PeriodicalId":127180,"journal":{"name":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-10-22","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2019.v5i1.5477","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal consolidou-se como detentor de legitimidade para a abertura de inquérito com o fim de investigar possíveis notícias fraudulentas emanadas contra a instituição, bem como seus ministros e familiares. Com supedâneo no método dedutivo, e lastreando-se em doutrinas e artigos científicos, a pesquisa objetiva analisar os possíveis pontos de inconstitucionalidade presentes na Portaria GP nº 69 de 14 de março de 2019, e seu caráter processual penal inquisitivo, não adotado pelo ordenamento jurídico pátrio, e a forma como se coaduna com o direito penal do inimigo.