Lucas Catib de Laurentiis, Luiz Guilherme Arcaro Conci
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Abstract
O presente artigo objetiva demonstrar em que sentido caminharam os estados nacionais, na América Latina, desde a década de 1990, que coincide com a consolidação do processo de redemocratização na região, no sentido de abolirem tipos penais de desacato. Consolida a percepção de que em ordens democráticas, o tratamento especial dado em âmbito penal aos funcionários públicos, limitando a liberdade de expressão no que diz respeito à crítica pública por parte das pessoas, não se coaduna com a ordem estabelecida por Estados Democráticos e de Direito. Mostra que, ao lado de El Salvador e Venezuela, o Brasil se isolou na tipificação ou na manutenção do desacato como crime. Para tanto, utiliza-se de elementos próprios do constitucionalismo latino-americano e da doutrina do Ius Constitutionale Commune como estratégia para a análise comparada, buscando alcançar algum padrão regional a transformação de ordens jurídicas em processos de consolidação de democracias.