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O DIREITO PENAL NO DIREITO DO TRABALHO: APORTES METODOLÓGICOS E CONSTRUÇÃO DE NARRATIVAS, A PARTIR DO OBJETO DO DIREITO DO TRABALHO
Este artigo objetiva demonstrar as intersecções entre o Direito do Trabalho e o Direito Penal, a partir da teoria jurídico-trabalhista clássica e da teoria jurídico trabalhista crítica. Para construção de uma narrativa distinta da doutrina clássica, segue aportes metodológicos oriundos da teoria crítica, a fim de problematizar e refutar a ideologia do trabalho-dever contraditoriamente livre/subordinado, como objeto do Direito do Trabalho. O vínculo destes dois ramos do direito não pode ser encontrado por via de um estudo comparativo dos seus institutos, mas de sua gênese – do aparecimento do direito dogmaticament organizado na sociedade moderna. O Estado Moderno utilizou-se de aportes filósofos que desenharam uma ética omnicompreensiva a partir das quais os juristas formularam as sanções normalizadoras, para uniformizar/universalizar e disciplinar legislativamente as relações sociais. Padrões normativos recepcionados por aqueles dois ramos do direito, a quem cabia universalizar disciplinar/coagir condutas individuais e coletivas. O texto apresenta o Direito do Trabalho na categoria de Direito Humano, centrado no trabalho como ontologia do ser social e rejeita a subordinação da força do trabalho ao capital.