{"title":"黑人和黑人在公共服务中的空缺保留:圣玛丽亚联邦大学(UFSM)实施的过程分析","authors":"Ana Lúcia Aguiar Melo, Cleber Ori Cuti Martins","doi":"10.46551/issn.2527-2551v20n1p.198-221","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo aborda as comissões de verificação da condição étnico-racial dos concursos públicos na Universidade Federal de Santa Maria. Os procedimentos metodológicos. E incluem a análise da Lei 12.990/2014 (reserva de vagas de 20% em concursos públicos para /negras e negros), da Portaria Normativa Nº 4, de 2018 (normatiza as Comissões de Heteroidentificação) e a formação da Comissão de Verificação. São analisados dados dos editais de concursos para docentes e técnico-administrativos de 2016 a 2019, com a respectiva nomeação de negros/negras. Em termos teóricos, o artigo se encontra sustentado nas perspectivas de Rawls (1997; 2011), Fraser (2001) e Young (2006), sobre reconhecimento, justiça, políticas afirmativas e reparatórias; e Piovesan (2008), Haas e Linhares (2012), Silva e Silva (2014) e Mello e Resende (2019), acerca da baixa presença de negras e negros no serviço público federal. Os dados indicam que, no período analisado, envolvendo editais para provimento de vagas ao magistério (três no ensino superior e um na educação básica), foram nomeados 4 docentes negros e negras e, dos editais dos TAE’s, 47 profissionais de nível médio e superior. A publicação de editais conjuntos e os procedimentos da Comissão, com contribuições na formulação dos editais, criaram condições para o cumprimento da reserva de 20% das vagas.","PeriodicalId":30176,"journal":{"name":"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais","volume":"1 1","pages":""},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-05-12","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":"{\"title\":\"Reserva de vagas para negras e negros no Serviço Público: uma análise do processo implementado na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)\",\"authors\":\"Ana Lúcia Aguiar Melo, Cleber Ori Cuti Martins\",\"doi\":\"10.46551/issn.2527-2551v20n1p.198-221\",\"DOIUrl\":null,\"url\":null,\"abstract\":\"O artigo aborda as comissões de verificação da condição étnico-racial dos concursos públicos na Universidade Federal de Santa Maria. Os procedimentos metodológicos. E incluem a análise da Lei 12.990/2014 (reserva de vagas de 20% em concursos públicos para /negras e negros), da Portaria Normativa Nº 4, de 2018 (normatiza as Comissões de Heteroidentificação) e a formação da Comissão de Verificação. São analisados dados dos editais de concursos para docentes e técnico-administrativos de 2016 a 2019, com a respectiva nomeação de negros/negras. Em termos teóricos, o artigo se encontra sustentado nas perspectivas de Rawls (1997; 2011), Fraser (2001) e Young (2006), sobre reconhecimento, justiça, políticas afirmativas e reparatórias; e Piovesan (2008), Haas e Linhares (2012), Silva e Silva (2014) e Mello e Resende (2019), acerca da baixa presença de negras e negros no serviço público federal. Os dados indicam que, no período analisado, envolvendo editais para provimento de vagas ao magistério (três no ensino superior e um na educação básica), foram nomeados 4 docentes negros e negras e, dos editais dos TAE’s, 47 profissionais de nível médio e superior. A publicação de editais conjuntos e os procedimentos da Comissão, com contribuições na formulação dos editais, criaram condições para o cumprimento da reserva de 20% das vagas.\",\"PeriodicalId\":30176,\"journal\":{\"name\":\"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais\",\"volume\":\"1 1\",\"pages\":\"\"},\"PeriodicalIF\":0.0000,\"publicationDate\":\"2023-05-12\",\"publicationTypes\":\"Journal Article\",\"fieldsOfStudy\":null,\"isOpenAccess\":false,\"openAccessPdf\":\"\",\"citationCount\":\"0\",\"resultStr\":null,\"platform\":\"Semanticscholar\",\"paperid\":null,\"PeriodicalName\":\"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais\",\"FirstCategoryId\":\"1085\",\"ListUrlMain\":\"https://doi.org/10.46551/issn.2527-2551v20n1p.198-221\",\"RegionNum\":0,\"RegionCategory\":null,\"ArticlePicture\":[],\"TitleCN\":null,\"AbstractTextCN\":null,\"PMCID\":null,\"EPubDate\":\"\",\"PubModel\":\"\",\"JCR\":\"\",\"JCRName\":\"\",\"Score\":null,\"Total\":0}","platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"OPSIS Revista do Departamento de Historia e Ciencias Sociais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.46551/issn.2527-2551v20n1p.198-221","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
Reserva de vagas para negras e negros no Serviço Público: uma análise do processo implementado na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
O artigo aborda as comissões de verificação da condição étnico-racial dos concursos públicos na Universidade Federal de Santa Maria. Os procedimentos metodológicos. E incluem a análise da Lei 12.990/2014 (reserva de vagas de 20% em concursos públicos para /negras e negros), da Portaria Normativa Nº 4, de 2018 (normatiza as Comissões de Heteroidentificação) e a formação da Comissão de Verificação. São analisados dados dos editais de concursos para docentes e técnico-administrativos de 2016 a 2019, com a respectiva nomeação de negros/negras. Em termos teóricos, o artigo se encontra sustentado nas perspectivas de Rawls (1997; 2011), Fraser (2001) e Young (2006), sobre reconhecimento, justiça, políticas afirmativas e reparatórias; e Piovesan (2008), Haas e Linhares (2012), Silva e Silva (2014) e Mello e Resende (2019), acerca da baixa presença de negras e negros no serviço público federal. Os dados indicam que, no período analisado, envolvendo editais para provimento de vagas ao magistério (três no ensino superior e um na educação básica), foram nomeados 4 docentes negros e negras e, dos editais dos TAE’s, 47 profissionais de nível médio e superior. A publicação de editais conjuntos e os procedimentos da Comissão, com contribuições na formulação dos editais, criaram condições para o cumprimento da reserva de 20% das vagas.