Laerte Radtke Karnopp, Maria das Graças Machado Britto
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A EXIGIBILIDADE JUDICIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS FRENTE AO OBSTÁCULO DA DETERMINAÇÃO DA CONDUTA DEVIDA PELO ESTADO
O artigo parte do pressuposto de que o princípio da dignidade da pessoa humana é o vetor axiológico da Constituição e de que o catálogo de direitos fundamentais é materialmente aberto, especialmente aos direitos derivados do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, cuja efetividade deve ser garantida. Tem o objetivo de abordar o problema da determinação do conteúdo dos direitos fundamentais sociais como um dos obstáculos à sua judicialização e avaliar a delimitação do mínimo existencial e a proibição de regressividade em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais como alternativas para estabelecer um conteúdo mínimo desses direitos. O método é o hipotético-dedutivo e, em conclusão, aponta como possíveis parâmetros para a justiciabilidade dos direitos fundamentais sociais os níveis mínimos assegurados na legislação, a partir do instituto do mínimo existencial e a proibição de retrocesso.