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BEM JURÍDICO E NORMA PENAL: A FUNÇÃO DA ANTINORMATIVIDADE NA TEORIA DO CRIME
A norma penal é o imperativo que nasce da síntese entre o tipo e o bem jurídico. Este imperativo, criado na época do idealismo alemão, é fundamental para o método penal, pois está na estrutura dos elementos do crime. A investigação da norma e do seu valor correspondente é o objeto da presente pesquisa.