通过自我构成和参与式民主加强积极的公民身份,而不是通过调解理想化

Laurence Tedeski Costa Petters Sardagna, C. Barbosa
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Para confirmá-la, parte-se de uma análise dos conceitos de cidadania, cidadania ativa e democracia, segue-se uma análise sobre a democratização do processo e os métodos autocompositivos, bem como os óbices para a efetivação da autocomposição no cenário nacional. Nesse ponto, apresenta-se como possível co-causa a falta de prática de democracia participativa. Disto, passa-se a testar o argumento por meio da comparação das características da autocomposição, da cidadania ativa, da mediação e da democracia não idealizada. 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摘要

在巴西,司法异质构成是解决争端的主要形式,其优势除其他因素外,还源于与殖民威权主义有关的文化问题和法学家准备不足。异质构成有利于公民的被动态度,因为它将冲突的解决转移给了专门的第三方,即法官。克服这种文化在自我构成中找到了一个可能的盟友。本研究探讨的假设本质上是探索性和文献性的,即自我构成有潜力在司法程序和调解中培养积极的公民身份,以合作理解民主,而不是非理想化的方式。为了证实这一点,本文首先分析了公民身份、积极公民身份和民主的概念,然后分析了这一过程的民主化和自我构成的方法,以及在全国范围内实现自我构成的障碍。在这一点上,它被认为是缺乏参与式民主实践的可能原因。在此基础上,通过比较自我构成、积极公民、调解和非理想化民主的特征来检验这一论点。概括一下,看来公民自愿的方法是可能的催化活性和巴西的民主实践,鼓励公民赋权、对话、异质、多元化,参与政治决策的效用,以及主机和治疗的冲突是一个令人满意的解决方案的基质的法律纠纷和社会各方。
本文章由计算机程序翻译,如有差异,请以英文原文为准。
Fortalecimento da cidadania ativa por meio da autocomposição e da democracia participativa não idealizada por meio da mediação
No Brasil, a heterocomposição judicial é a forma majoritária de solução de litígios e sua preponderância deriva, entre outros fatores, de questões culturais ligadas ao autoritarismo colonial e da precária preparação dos juristas. A heterocomposição favorece a postura passiva do cidadão porque transfere a um terceiro especializado, o magistrado, a solução de conflitos. A superação dessa cultura encontra na autocomposição uma possível aliada. A hipótese explorada nesse neste estudo essencialmente exploratório e bibliográfico, é de que a autocomposição tem potencialidade de fomentar cidadania ativa dentro do processo judicial e a mediação de colaborar com compreensão da democracia não modo não idealizado. Para confirmá-la, parte-se de uma análise dos conceitos de cidadania, cidadania ativa e democracia, segue-se uma análise sobre a democratização do processo e os métodos autocompositivos, bem como os óbices para a efetivação da autocomposição no cenário nacional. Nesse ponto, apresenta-se como possível co-causa a falta de prática de democracia participativa. Disto, passa-se a testar o argumento por meio da comparação das características da autocomposição, da cidadania ativa, da mediação e da democracia não idealizada. Em conclusão, observa-se que os métodos consensuais são possíveis catalizadores da cidadania ativa e da prática democrática brasileira, pois incentivam o empoderamento cidadão, o diálogo, a alteridade, a pluralidade, a efetividade de participação na decisão política, bem como acolhem e dão tratamento adequado do conflito como substrato para uma solução satisfatória do litígio jurídico e social para todas as partes.
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